sexta-feira, 19 de outubro de 2007
Pedal de Quarta
Está crescendo o número de bikers nas pedaladas das quarta-feiras. Na última foram: Luizão, Adriano, João Hélio, Alexandre, Ti Jorge e eu; e ainda percorremos uma trilha diferente que foi sugerida por Alexandre Coelho - Lixão/Igrejinha/Pedreira.
terça-feira, 9 de outubro de 2007
Aviso
Companheiros do pedal de quarta, amanhã não vou, levei uma pancada nos dedos da mão direita, ao usar uma ferramenta de forma inadequada. Bom pedal para vocês. Sábado, se Deus quiser estarei firme.
abraços
Seu Nelson
abraços
Seu Nelson
domingo, 7 de outubro de 2007
Eventos
Olá Turma!!!
Estávamos nos movimentando para formar uma equipe para participar da "III Expedição Caminhos dos Geraes", realizado pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Cultura e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimentos sustentável, por meio do IEF e Fundação Cultural Genival Tourinho, que se realizará de 23 a 25 de novembro. Porém, obtivemos informações das Secretarias Municipais, de que a parte ciclística do evento foi excluída, devido a problemas e dificuldades organizacionais. Por outro lado, os responsáveis pelo evento, de forma muito gentil, nos abriram as portas para que estudemos em conjunto formas de viabilizar a próxima expedição com a participação dos bikers, bem como a formatação de quaisquer outros eventos de cunho cultural e/ou ambiental que as referidas secretarias puderem participar ou apoiar de alguma forma. Assim, estamos, como sempre, abertos a sugestões. Por ora, devemos nos concentrar no "II Passeio Rumo ao Pentáurea", que, conforme divulgado pelo Marcão, será no dia 10/novembro. Vamos divulgar. Em breve daremos mais detalhes.
BICICLETA - O TRANSPORTE DO FUTURO
sexta-feira, 5 de outubro de 2007
Olá pessoal!!!
Eis aqui uma colaboração do amigo Nélson, que nos enviou a íntegra da Lei Estadual 16939 de 16/8/07, de incentivo ao pedal, promulgada pelo Governador Aécio Neves em agosto/2007. É sem dúvida um passo importante e uma porta de entrada para o incentivo do uso da bike em todas as suas modalidades, inclusive como meio de transporte regular. Vale a pena dar uma lida. BICICLETA - O TRANSPORTE DO FUTURO.
LEI 16.939
Institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política de incentivo ao uso dabicicleta no Estado, com vistas a favorecer a ampliação das formas de circulação nos espaços públicos.
Art. 2º São objetivos da política de que trata esta Lei:
I - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo;
II - promover campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta;
III - estimular a implementação de projetos e obras de infra-estrutura cicloviária;
IV - incentivar o associativismo entre ciclistas.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo adotará, entre outras, as seguintes medidas:
I - capacitação de gestores públicos para a elaboração e aimplantação de sistemas cicloviários;
II - formulação de projetos e programas de incentivo ao usoda bicicleta, garantida a participação de representantes dos ciclistas amadores e profissionais;
III - divulgação dos benefícios do ciclismo como meio de transporte e prática esportiva;
IV - estímulo ao desenvolvimento tecnológico;
V - fomento à implementação de infra-estrutura para o uso da bicicleta;
VI - publicação de material informativo sobre o uso da bicicleta;
VII - realização de cursos e seminários nacionais e internacionais sobre a prática do ciclismo; VIII - fomento à implementação de programas municipaisde mobilidade por bicicleta.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá a integração da política de que trata esta Lei com as ações a ela relacionadas desenvolvidas em âmbito federal e municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência doBrasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
Eis aqui uma colaboração do amigo Nélson, que nos enviou a íntegra da Lei Estadual 16939 de 16/8/07, de incentivo ao pedal, promulgada pelo Governador Aécio Neves em agosto/2007. É sem dúvida um passo importante e uma porta de entrada para o incentivo do uso da bike em todas as suas modalidades, inclusive como meio de transporte regular. Vale a pena dar uma lida. BICICLETA - O TRANSPORTE DO FUTURO.
LEI 16.939
Institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política de incentivo ao uso dabicicleta no Estado, com vistas a favorecer a ampliação das formas de circulação nos espaços públicos.
Art. 2º São objetivos da política de que trata esta Lei:
I - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo;
II - promover campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta;
III - estimular a implementação de projetos e obras de infra-estrutura cicloviária;
IV - incentivar o associativismo entre ciclistas.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo adotará, entre outras, as seguintes medidas:
I - capacitação de gestores públicos para a elaboração e aimplantação de sistemas cicloviários;
II - formulação de projetos e programas de incentivo ao usoda bicicleta, garantida a participação de representantes dos ciclistas amadores e profissionais;
III - divulgação dos benefícios do ciclismo como meio de transporte e prática esportiva;
IV - estímulo ao desenvolvimento tecnológico;
V - fomento à implementação de infra-estrutura para o uso da bicicleta;
VI - publicação de material informativo sobre o uso da bicicleta;
VII - realização de cursos e seminários nacionais e internacionais sobre a prática do ciclismo; VIII - fomento à implementação de programas municipaisde mobilidade por bicicleta.
Art. 4º O Poder Executivo promoverá a integração da política de que trata esta Lei com as ações a ela relacionadas desenvolvidas em âmbito federal e municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência doBrasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
quarta-feira, 3 de outubro de 2007
PASSEIO DO PENTÁUREA
OS MININO!
Tá confirmado para o dia 10/11/2007 o PASSEIO DE BIKE PARA O PENTÁUREA. Vamos fazer a propaganda boca a boca para termos bastante adeptos neste passeio. A inscrição será de no máximo R$15,00, com direito a churrasco, refri e cerveja.
Fiquem com Deus e até a próxima.
Tá confirmado para o dia 10/11/2007 o PASSEIO DE BIKE PARA O PENTÁUREA. Vamos fazer a propaganda boca a boca para termos bastante adeptos neste passeio. A inscrição será de no máximo R$15,00, com direito a churrasco, refri e cerveja.
Fiquem com Deus e até a próxima.
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